# Registro público: STJ — 741047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2797/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67f7cee1356a3f5f9c44beeea47cfd78edbbd79dbbead6f4af5c8e8b8d0038e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POSTERIOR EM REGIME FECHADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM A MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. RECONVERSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 44, § 4º, do CP: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restriçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. CONVERSÃO  DA PRESTAÇÃO  PECUNIÁRIA  EM  PENA  PRIVATIVA
DE  LIBERDADE. POSSIBILIDADE.   ART.   44,   §   4º,   DO   CÓDIGO
PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO PAGAMENTO.
AUSÊNCIA   DE   JUSTIFICAÇÃO.   CONDENAÇÃO POSTERIOR EM REGIME
FECHADO. UNIFICAÇÃO  DE  PENAS. IMPOSSIBILIDADE  DE  CUMPRIMENTO
SIMULTÂNEO COM A MEDIDA RESTRITIVA  DE  DIREITOS.  PENA  PRIVATIVA
DE  LIBERDADE  EM REGIME  FECHADO.  RECONVERSÃO.  RECURSO IMPROVIDO.
1- Nos termos do art. 44, § 4º, do CP: A pena restritiva de direitos
converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da
pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo
cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo
de trinta dias de detenção ou reclusão.
2- Havendo  descumprimento  injustificado  das  condições  impostas,
no tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o
benefício que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial,
qual seja, privativa de liberdade, como se pode depreender do
disposto no artigo 44, § 4º, primeira parte, do Código Penal. [...]
(AgRg  no  HC  516.321/SP,  Rel.  Ministro  REYNALDO  SOARES  DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019).
3- No caso, o agravante, condenado por dirigir sem habilitação, a
pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, teve
substituída a sua reprimenda por penas restritivas de direitos
(e-STJ, fls. 9/10), mas deixou de as cumprir quando não efetuou o
pagamento de prestação pecuniária, o que autoriza a conversão das
penas.
Posteriormente, foi condenado por tráfico e associação para o
tráfico, à pena total de 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime
inicial fechado, o que ensejou a unificação das duas penas e o
cumprimento delas em regime fechado, tornando incompatível o
cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade com a
restritiva de direitos.
4- Nos termos do art. 44, § 5º, do CP: Sobrevindo condenação a pena
privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal
decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for
possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
5- Correta  a  decisão  impugnada  que,  após  a  unificação,
determinou  a conversão da pena restritiva de direitos em privativa
de liberdade, nos termos do que disciplina o art. 111, parágrafo
único, da Lei de Execuções Penais, não havendo que se falar em
aplicação do art. 76 do Código Penal, haja vista a incompatibilidade
mencionada. [...] (HC 285.152/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015).
6- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM A MEDIDA RESTRITIVA
DE DIREITOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO -
RECONVERSÃO)
   STJ - <<HC 285152>>-RS
(CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -
POSSIBILIDADE - ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 516321>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066 ART:00111 PAR:ÚNICO ART:00181 PAR:00001
        LET:E
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00004 PAR:00005 ART:00076

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art181_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1918287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1925861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1979960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30988/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
