{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27970,"origem":"stj","sha256_origem":"fc8a7323018f625b2e6b44ab2bc8141821885ca512eec3ed7fc9023ed62c598b","registro_original":{"id_fonte":"000841581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783214","numero_registro":"202203544167","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DOS\nARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS NAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. ALEGADA\nILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.\nHIPÓTESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nNULIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1 . Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe\nquaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão\nagravada.\n2. Não prospera a alegação de ilicitude da prisão realizada pela\nGuarda Civil Metropolitana, pois, conforme a moldura fática\nestabelecida pelas instâncias antecedes, cuja modificação é inviável\nem sede mandamental, os agentes foram procurados pela vítima logo\napós e, prontamente, passaram a vasculhar a região na tentativa de\nlocalizar o veículo utilizado pelos assaltantes durante a fuga. O\ncarro foi prontamente localizado pelos guardas que também\nlocalizaram os dois autores do roubo no interior do automóvel, além\ndo simulacro de arma de fogo utilizado na ação criminosa.\n3. Sobre esse tema, assente nesta Corte Superior de Justiça a\norientação de que os integrantes da guarda municipal não desempenham\na função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de\nflagrante delito, como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos\nagentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do\nCódigo de Processo Penal (HC 471.229/SP, Relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019).\n4. Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no\njulgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de\n18/12/2020, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP,\nestabelecendo que: \"O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou\npor fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é\napto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando\nobservadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de\nProcesso Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na\nfase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa\". Tal\nentendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no\njulgamento do Habeas Corpus n. 652.284/SC, de minha relatoria, em\nsessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.\n5. Na hipótese dos autos, a autoria delitiva não teve como único\nelemento de prova da autoria o reconhecimento fotográfico, o que\ngera distinguishing com relação ao precedente supramencionado.\nEventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes\na respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas,\nprovidência inviável na estreita via do habeas corpus.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99d47ff4bc7f6f3cbb23d8fac08b95211a351a50ce887b1e8d75c5272e415fd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
