{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27979,"origem":"stj","sha256_origem":"ac1136c8a89e02e8bf2803e36eff933521d4c38c39eb1d3d0931fb35cfcef628","registro_original":{"id_fonte":"000841590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813899","numero_registro":"202301122644","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E\nAPREENSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E RISCO DE REITERAÇÃO.\nNECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO CONTRA\nDECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. Acerca da suposta nulidade, diante dessas informações\napresentadas, não se identifica qualquer ilegalidade de\nfundamentação na decisão que decretou a busca e apreensão, com\nfundadas razões, demonstrando a imprescindibilidade da medida, sua\nfinalidade, alcance e objetivo - as diligência preliminares que\nindicavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas,\ninclusive com a suspeita de que estaria guardando entorpecentes na\nsua residência, que seriam do outro investigado, para fins de\ncomercialização.\n3. Ainda, a prisão preventiva foi decretada em razão da\npericulosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias\nconcretas colhidas no flagrante - apreensão de 167,13g de maconha,\n0,2g de cocaína, balança de precisão, durante o cumprimento de um\nmandado de busca e apreensão decorrente de uma investigação sobre o\nsuposto envolvimento do paciente com o tráfico de drogas. Além\ndisso, o decreto aponta um risco de reiteração criminosa, porquanto\no paciente ostenta condenação com trânsito em julgado. Ausência de\nflagrante ilegalidade. Julgados do STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"32d6fdf09f670251cd876d7520df655d51f188e213077e23985f9d93c95d4b6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
