# Registro público: STJ — 1987601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff9c78df5bba711e58381b5286773d8e3bb077fad50651e45ee99bb5dba02cd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. CASA ABANDONADA COM PROPÓSITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme precedente desta Corte, a casa abandonada, utilizada com
o único propósito de tráfico de drogas, não é hipótese contemplada
pela proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, trata-se de uma quitinete abandonada,
conhecida pelos agentes policiais e frequentada por usuários de
drogas, não evidenciando a ilegalidade pretendida pela defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. CASA ABANDONADA COM PROPÓSITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme precedente desta Corte, a casa abandonada, utilizada com
o único propósito de tráfico de drogas, não é hipótese contemplada
pela proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio.
Precedente.
2. No caso dos autos, trata-se de uma quitinete abandonada,
conhecida pelos agentes policiais e frequentada por usuários de
drogas, não evidenciando a ilegalidade pretendida pela defesa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
