# Registro público: STJ — 804946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34ff71bb0abcf467aa84fea6ff49d32b72569413aa10226256a5b4451b1a1bb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR
DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração originária - mormente em se considerando tratar de
paciente com suposto envolvimento com a organização criminosa
denominada Primeiro Comando de Vitória  - PCV, atuante no intenso
comércio de drogas e armas de fogo, tendo sido localizado na
residência da ré diversas mensagens trocadas com detentos que, ao
que parece, lideram a facção -, não há que se falar em flagrante
ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR
DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração originária - mormente em se considerando tratar de
paciente com suposto envolvimento com a organização criminosa
denominada Primeiro Comando de Vitória  - PCV, atuante no intenso
comércio de drogas e armas de fogo, tendo sido localizado na
residência da ré diversas mensagens trocadas com detentos que, ao
que parece, lideram a facção -, não há que se falar em flagrante
ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
