{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28036,"origem":"stj","sha256_origem":"6f30624298538476472715bc1948b61810e9b24edc59ae61537b04293872fc0f","registro_original":{"id_fonte":"000838986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789486","numero_registro":"202203887688","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME\nINICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo, primeiramente, acolheu a\npretensão ministerial para elevar a pena-base, em razão da\nquantidade de droga apreendida (1.020,4 g de cocaína), no patamar de\n1/6.\n2. Posteriormente, ao justificar a manutenção do regime inicial\nfechado, mencionou precedente desta Corte Superior, no qual ficou\nregistrado que \"a verificação do regime inicial de cumprimento da\npena e a possibilidade de substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos demandam a verificação da\nquantidade e natureza da droga apreendida em poder do acusado\".\n3. De fato, a presença de circunstância judicial desfavorável\n(notadamente, a quantidade de entorpecente), com a consequente\nexasperação da pena-base, constitui fundamento idôneo, nos termos da\njurisprudência desta Corte Superior, para justificar a fixação do\nregime mais gravoso.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6cd26801d4bc9d614f5a53511ce2fe28acdfd86375f655d6726826854ee84f0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
