{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28041,"origem":"stj","sha256_origem":"2b1fbac3f3244a4183ad67b78695f498bf2405e36e5df28f9f24355560c6f15d","registro_original":{"id_fonte":"000838991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801770","numero_registro":"202300408820","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO ADEQUADA.\nQUANTIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O disposto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 estabelece\napenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nele\nprevista, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a\nfixação do quantum de diminuição de pena.\n2. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas deste Superior Tribunal\nfirmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não\nestabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração\nde redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da\nminorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do\nCódigo Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.\nA Terceira Seção desta Corte, na mesma direção, afirmou recentemente\na \"possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga\napreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a\nmodulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos\naferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do\ncálculo da pena\" (HC n. 725.534/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas,\n3ª S., DJe 1º/6/2022).\n3. No caso, a Corte local, dentro do seu livre convencimento\nmotivado, fundamentou, com base em argumentos idôneos e específicos\ndos autos, o porquê da redução em 1/6, havendo destacado, em\nsíntese, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, motivo\npelo qual não há nenhum ajuste a ser feito na reprimenda a ele\nimposta.\n4. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, a fixação\nda pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais\ngravoso, desde que devidamente justificado com base nas\npeculiaridades do caso analisado.\n5. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a fixação do regime\ninicial fechado, com base, justamente, nas peculiaridades do caso\nanalisado, notadamente a natureza e a quantidade de drogas\napreendidas e os materiais apreendidos relacionados à traficância,\nelementos que, de fato, justificam a imposição de regime prisional\nmais gravoso do que o cabível em razão da reprimenda aplicada, nos\ntermos do art. 33, § 3º, c/c o art. 59 do CP.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"67f3aa4c71c9aa6aad37525ac4ebb879af607ad7452ac2abf4599e77e3ef520c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
