# Registro público: STJ — 2004658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f74f338ff6faf4825e1bc8cc0cceabbbf9067d3c7c180aa325f5e5e9f7c38291

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE PELO FATO DE O RÉU SER AGENTE
POLÍTICO (VEREADOR). REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões recursais estão dissociadas da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é possível a valoração
negativa da culpabilidade, pela maior reprovabilidade da conduta de
peculato, quando o agente ostenta a condição de agente político.
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira do entendimento firmado por esta Corte, "o fato de o
delito [...] ter sido praticado por um agente político (vereador),
no exercício da legislatura, a quem o eleitor depositou confiança,
esperando, assim, a lisura de sua atuação, demonstra especial
reprovabilidade da conduta, a justificar o incremento da pena pela
acentuada culpabilidade." (AgRg no REsp n. 1.193.819/GO, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe
20/8/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE PELO FATO DE O RÉU SER AGENTE
POLÍTICO (VEREADOR). REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é possível a valoração
negativa da culpabilidade, pela maior reprovabilidade da conduta de
peculato, quando o agente ostenta a condição de agente político.
2. Na esteira do entendimento firmado por esta Corte, "o fato de o
delito [...] ter sido praticado por um agente político (vereador),
no exercício da legislatura, a quem o eleitor depositou confiança,
esperando, assim, a lisura de sua atuação, demonstra especial
reprovabilidade da conduta, a justificar o incremento da pena pela
acentuada culpabilidade." (AgRg no REsp n. 1.193.819/GO, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe
20/8/2015).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - CRIME POR AGENTE POLÍTICO -
MAIOR REPROVABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 550846>>-SP, <<AgRg no AREsp 1172808>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1193819>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
