{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28057,"origem":"stj","sha256_origem":"729b28d51d5577fcd81aacda604f519892dcd53094fa0e14020cfaa8d6a08375","registro_original":{"id_fonte":"000839155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761951","numero_registro":"202202448257","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS\nOPERANDI. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FORAGIDO. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\n1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando\ndemonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão\npreventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de\nconstrangimento ilegal.\n2. In casu, ao apreciar o pedido de revogação da medida extrema,\nassinalou o magistrado que o \"réu permanece foragido da justiça e só\nparticipou da audiência porque esta não foi presencial, o que denota\nque ele tenta de esquivar de sua responsabilidade, em total\ndesrespeito à justiça. Além do mais, é improvável que as medidas\ncautelares requeridas pela defesa surtam qualquer efeito neste\nmomento, pois [o ora agravante] se mostrou, até aqui, deveras\nviolento e obstinado a assediar e investir contra a vítima,\nconsoante se entrevê das declarações de páginas 5 e 10 e dos áudios\ntranscritos à página 13. O receio da vítima e da testemunha sua\nfilha ressoa autêntico e atual, tanto que também não foram mais\nlocalizadas, tudo a indicar que se ocultam [d]o réu, que permanece\nforagido. Portanto, a custódia parece ainda ser necessária, tanto\npara a garantia da instrução criminal, quanto para garantia da lei\npenal e da ordem pública\" (e-STJ fl. 79).\n3. Consoante se depreende dos trechos acima transcritos, a\nsegregação provisória encontra-se motivada na gravidade concreta da\nconduta, ressaltando as instancias de origem o assédio do réu às\nvítimas do crime, bem como sua fuga. No pormenor, destacaram as\ninstâncias de origem que, beneficiado ele com a liberdade provisória\ne ciente das condições necessárias à manutenção do benefício, não\nfoi mais localizado. Importante esclarecer que possui pleno\nconhecimento da ação penal movida contra si, já que apenas foi solto\napós o recebimento da peça acusatória.\n4. Com efeito, \"\"é pacífico o entendimento desta Corte [de] que a\nfuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar,\nforte da asseguração da aplicação da lei penal\" (AgRg no HC n.\n568.658/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n4/8/2020, DJe 13/8/2020).\n5. Nesse contexto, apresenta-se como indevida a aplicação de medidas\ncautelares alternativas ao cárcere, porque insuficientes para a\nproteção da ordem pública, diante do quadro de maior gravidade e\nnecessidade de resguardo da aplicação da lei penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b37a7ae6eda2221752ff0590f8ed42b549e085c53ee15a97190b2098ac89a89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
