{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28060,"origem":"stj","sha256_origem":"164c021c10705bdcdc9c4c724537834d16fcd8935364a786436378e2c0c20664","registro_original":{"id_fonte":"000839158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754574","numero_registro":"202202088150","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER\nHEDIONDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da orientação desta Corte, o relator, além de negar\nprovimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível,\nimprocedente, prejudicado ou em confronto com súmula do próprio\ntribunal ou de tribunal superior, poderá também decidir\nmonocraticamente quando o pedido formulado na inicial estiver em\nevidente confronto com a jurisprudência dominante da Corte\noriginária, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.\n2. A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não tem\no condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito\nequiparado à hediondo, conclusão essa reforçada pelo disposto no §\n5º do art. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela\nLei n. 13.964/2019.\n3. Tal dispositivo consagra o tratamento diferenciado ao tráfico\nprivilegiado de entorpecentes, já de longa data atribuído pela\njurisprudência dos tribunais superiores, e não autoriza a conclusão\nde que o Pacote Anticrime teria estendido ao tráfico, tipificado no\nart. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/2006, a natureza de delito\ncomum.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00002\n(REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00005 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CARÁTER HEDIONDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b7035b3ab61b1dc3eed0e9f89edd01c983cb4cb149fada96c14d243a0ed70976","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
