# Registro público: STJ — 754574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28060/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 164c021c10705bdcdc9c4c724537834d16fcd8935364a786436378e2c0c20664

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER
HEDIONDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Corte, o relator, além de negar
provimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula do próprio
tribunal ou de tribunal superior, poderá também decidir
monocraticamente quando o pedido formulado na inicial estiver em
evidente confronto com a jurisprudência dominante da Corte
originária, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não tem
o condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito
equiparado à hediondo, conclusão essa reforçada pelo disposto no §
5º do art. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela
Lei n. 13.964/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Tal dispositivo consagra o tratamento diferenciado ao tráfico
privilegiado de entorpecentes, já de longa data atribuído pela
jurisprudência dos tribunais superiores, e não autoriza a conclusão
de que o Pacote Anticrime teria estendido ao tráfico, tipificado no
art. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/2006, a natureza de delito
comum.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER
HEDIONDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte, o relator, além de negar
provimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula do próprio
tribunal ou de tribunal superior, poderá também decidir
monocraticamente quando o pedido formulado na inicial estiver em
evidente confronto com a jurisprudência dominante da Corte
originária, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
2. A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não tem
o condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito
equiparado à hediondo, conclusão essa reforçada pelo disposto no §
5º do art. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela
Lei n. 13.964/2019.
3. Tal dispositivo consagra o tratamento diferenciado ao tráfico
privilegiado de entorpecentes, já de longa data atribuído pela
jurisprudência dos tribunais superiores, e não autoriza a conclusão
de que o Pacote Anticrime teria estendido ao tráfico, tipificado no
art. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/2006, a natureza de delito
comum.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CARÁTER HEDIONDO)
   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
(REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00005 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 729048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6177/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2138984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 745958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10626/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
