# Registro público: STJ — 753051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 864dc90ed8a8dbd4b445da46b4111d1c313131261aa6de5f94bf17a8f14c8e3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 244 DO CPP. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS GUARDAS, EM PATRULHAMENTO PELO LOCAL, CONHECICO
PONTO DE VENDA DE DROGAS, FLAGRARAM O AGRAVADO CONTANDO DINHEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO RES 1.977.119/SP.
RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Sexta Turma, por ocasião do julgamento do REsp n.
1.977.119/SP, alterou sua jurisprudência conferindo nova
interpretação ao disposto no art. 244 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, como destacado no acórdão paradigma acima
mencionado, "não é das guardas municipais, mas sim das polícias,
como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico
de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da
prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas
relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de
maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações
municipais", não sendo dado aos guardas municipais, em hipóteses
como a presente, proceder à revista pessoal, em contexto alheio às
suas atribuições, cabendo a eles o acionamento dos órgãos policiais
para que, em observância ao disposto no art. 244 do CPP, realizem a
abordagem e revista do agente suspeito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 244 DO CPP. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS GUARDAS, EM PATRULHAMENTO PELO LOCAL, CONHECICO
PONTO DE VENDA DE DROGAS, FLAGRARAM O AGRAVADO CONTANDO DINHEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO RES 1.977.119/SP.
RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Sexta Turma, por ocasião do julgamento do REsp n.
1.977.119/SP, alterou sua jurisprudência conferindo nova
interpretação ao disposto no art. 244 do CPP.
2. Nesse contexto, como destacado no acórdão paradigma acima
mencionado, "não é das guardas municipais, mas sim das polícias,
como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico
de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da
prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas
relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de
maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações
municipais", não sendo dado aos guardas municipais, em hipóteses
como a presente, proceder à revista pessoal, em contexto alheio às
suas atribuições, cabendo a eles o acionamento dos órgãos policiais
para que, em observância ao disposto no art. 244 do CPP, realizem a
abordagem e revista do agente suspeito.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - ABORDAGEM - CONTEXTO ESTRANHO ÀS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 771705>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
