{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28065,"origem":"stj","sha256_origem":"419737a03cc0bb6e2ccda35769bcc6938d331079ad14e306268b42be612b3f19","registro_original":{"id_fonte":"000839163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"725173","numero_registro":"202200499415","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABAES CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE\nSEQUESTRO SOB A FORMA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nINFRINGÊNCIA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE.\nRECONHECIMENTO NO QUAL ESTAVAM APENAS OS RÉUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nCONCESSIVA DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A respeito da legitimidade do agravante, importa destacar que\n\"não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação\ndos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante\nesta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema\nque assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello,\n'indiscutível relevo jurídico-constitucional' (RCL-AGR n. 7.358)\naponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do\ntema\" (AgRg nos EREsp n. 1256973/RS, relatora Ministra Laurita Vaz,\nrelator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,\njulgado em 27/8/2014, DJe 6/11/2014).\n2. Sobre a alegação de nulidade pelo reconhecimento fotográfico, a\nSexta Turma firmou recentemente novo entendimento de que o\nregramento previsto no art. 226 do CPP é de observância obrigatória,\ne ainda assim não prescinde de corroboração por outros elementos\nindiciários submetidos ao crivo do contraditório na fase judicial.\n3. Com tal entendimento, objetiva-se a mitigação de erros\njudiciários gravíssimos que, provavelmente, resultaram em diversas\ncondenações lastreadas em acervo probatório frágil, como o mero\nreconhecimento fotográfico de pessoas em procedimentos eivados de\nvícios legais e até psicológicos - dado o enviesamento cognitivo\ncausado pela apresentação irregular de fotografias escolhidas pelas\nforças policiais -, que acabam por contaminar a memória das vítimas,\ncircunstância essa que reverbera até a fase judicial e torna\ninviável posterior convalidação em razão do viés de confirmação.\n4. Na hipótese dos autos, conforme consta da sentença condenatória,\napenas os réus estavam presentes nos reconhecimentos realizados,\ninclusive em juízo.\n5. A falta de observância estrita ao regramento previsto no art. 226\ndo CPP enseja ilegalidade que não se convalida nem com a repetição\ndo reconhecimento em juízo.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL - ATUAÇÃO\nPERANTE O STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1256973>>-RS\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - OBSERVÂNCIA\nOBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<HC 712781>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"25dafcce280b000c31f900b162f28017e02a7740e9dbd1db9d6532bdf6abc641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
