# Registro público: STJ — 1983496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2807/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9293c63ca7af2af2c35b89b0b78765fc07388aa7018d094cf4ced2081527d50d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/8 DO INTERVALO
DE APENAMENTO PARA CADA VETORIAL DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. REGIME
INICIAL FIXADO NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CP. VALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A excessiva violência do estupro e as consequências psicológicas
traumáticas para a vítima autorizam a exasperação da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora não seja obrigatória a observância desse critério, é
válida a elevação da reprimenda básica em 1/8 do intervalo entre as
penas mínima e máxima do tipo penal, para cada circunstância
judicial negativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Fixada a pena em 7 anos de reclusão e presentes vetoriais
desfavoráveis dentre aquelas do art. 59 do CP, é cabível a imposição
do regime inicial fechado, consoante o art. 33, § 3º, do CP, no qual
expressamente se embasou a sentença. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/8 DO INTERVALO
DE APENAMENTO PARA CADA VETORIAL DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. REGIME
INICIAL FIXADO NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CP. VALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A excessiva violência do estupro e as consequências psicológicas
traumáticas para a vítima autorizam a exasperação da pena-base.
2. Embora não seja obrigatória a observância desse critério, é
válida a elevação da reprimenda básica em 1/8 do intervalo entre as
penas mínima e máxima do tipo penal, para cada circunstância
judicial negativa.
3. Fixada a pena em 7 anos de reclusão e presentes vetoriais
desfavoráveis dentre aquelas do art. 59 do CP, é cabível a imposição
do regime inicial fechado, consoante o art. 33, § 3º, do CP, no qual
expressamente se embasou a sentença. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS
(REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 638135>>-RJ,
         <<HC 610654>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
