# Registro público: STJ — 2113751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28070/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01cacf6eab2b963db8174cb1a0ece847fcf7a5d640488eb64540b590341fec78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no art. 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se inte…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS
CONTÍNUOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se
regulamentada no art. 798 do Código de Processo Penal, segundo o
qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e
peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis,
sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto
no art. 219 do Novo Código de Processo Civil, bem como o recesso do
CPC/2015.
II - Eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de
expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos
Tribunais de Justiça estaduais, deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso.
III - Segundo entendimento pacífico nesta Corte, iniciado o prazo
recursal penal, o seu curso não se interrompe nem se suspende por
força de feriado ou de suspensão do expediente forense, a não ser
quando coincidente com o termo final, caso em que deve ser
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
IV - In casu, a decisão de inadmissibilidade foi considerada
publicada em 16/12/2021, iniciando o prazo recursal em 17/12/2021
(sexta-feira), tendo findo no dia 31/12/2021 (sexta-feira). Contudo,
o agravo em recurso especial foi protocolado somente em 18/1/2022,
sem a comprovação da ocorrência da suspensão do prazo processual no
ato da interposição, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
V - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1481251>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2204063>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2016595>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 17283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2292402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31332/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2291185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
