{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28072,"origem":"stj","sha256_origem":"c17beeb679a7dbf134bb88e08b4b12af50e5cc38c14b927745ecc3c9c74bd7f4","registro_original":{"id_fonte":"000839170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"791754","numero_registro":"202203975529","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE AMPARADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS.\nILEGALIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP\nconsagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que\nseja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de\nconcretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido\npelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de\nestar em \"atitude suspeita\".\n2. Se não amparada pela legislação, a revista pessoal, que foi\nrealizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes\npoliciais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de\njusta causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a\nilicitude da prova, e das dela decorrentes, nos termos do art. 157,\ncaput, e § 1º, do CPP.\n3.  No caso, o Tribunal de origem entendeu que a busca pessoal\nrealizada na paciente ocorreu de modo regular, pois havia fundada\nsuspeita de prática delituosa, uma vez que \"a acusada estava sentada\nem um banco na rodoviária de Presidente Prudente SP, quando, ao\nperceber a aproximação dos policiais militares, esboçou uma reação\nestranha e demonstrou nervosismo, o que levantou suspeita. Realizada\na abordagem de Jéssica, ela prontamente confessou aos policiais que\ntrazia tabletes de maconha dentro de um travesseiro. [...] Contudo,\nno interior do mencionado travesseiro, havia seis tabletes de\nmaconha, totalizando 6kgs\". Do contexto fático delineado pelas\ninstâncias ordinárias, vislumbra-se a inexistência de elementos\nconcretos que pudessem evidenciar a ocorrência de flagrante delito,\nnão tendo sido demonstrada a existência de investigações prévias e\nde fundadas razões para a busca pessoal.\n4. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas mediante busca pessoal, bem como das provas derivadas, e\nabsolver a paciente das imputações trazidas na denúncia (art. 386,\nVII, do CPP), determinando-lhe a soltura incontinenti (se\nencarcerada), se por outro motivo não estiver presa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - ILICITUDE DAS\nPROVAS OBTIDAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166508>>-GO, <<AgRg no HC 781451>>-AM,\n         <<HC 529554>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93cb4d57c61a5a5717af04023203ce5d196e1ab6a0caa6b5720411061811b44d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
