# Registro público: STJ — 758999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28074/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91855a0f03d78dda197290b3c22aa0a92dc162411eba42bafdecd977036e1174

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a busca pessoal ocorreu em
decorrência do suposto entra e sai do paciente em uma residência.
Ausentes, portanto, medidas investigativas preliminares e dados
concretos que indiquem a presença de fundadas razões aptas a
configurar justa causa.
- **Item 3 (texto oficial):** A revista pessoal não amparada pela legislação, que foi realizada
apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem
a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para
autorizar a medida invasiva, conduz à ilicitude da prova, e das dela
decorrentes, inclusive a busca e apreensão domiciliar, nos termos do
art. 157, caput, § 1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
2. Na hipótese, verifica-se que a busca pessoal ocorreu em
decorrência do suposto entra e sai do paciente em uma residência.
Ausentes, portanto, medidas investigativas preliminares e dados
concretos que indiquem a presença de fundadas razões aptas a
configurar justa causa.
3. A revista pessoal não amparada pela legislação, que foi realizada
apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem
a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para
autorizar a medida invasiva, conduz à ilicitude da prova, e das dela
decorrentes, inclusive a busca e apreensão domiciliar, nos termos do
art. 157, caput, § 1º, do CPP.
4. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - ATIVIDADE POLICIAL - NECESSIDADE DE ELEMENTOS
CONCRETOS - ALEGAÇÃO VAGA DE ATITUDE SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - ILICITUDE DAS PROVAS)
   STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no REsp 1928223>>-SP,
         <<AgRg no RHC 166891>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- [STJ — 719957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 826529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41689/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
