# Registro público: STJ — 753027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28075/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 022303c916b92d4e64675e979fabe3b717d5e01582a3076c27f34b7e36f7ab49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. DETRAÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "presente fundamento
concreto para a fixação do regime semiaberto, não obstante se tratar
de pena não superior a 4 anos, despicienda, para fins de fixação do
regime inicial, a pretendida detração prevista no art. 387, § 2º, do
CPP" (AgRg no AREsp n. 1762963/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem mantido o regime semiaberto para o
cumprimento da pena do paciente, deixando de aplicar a detração
penal, diante da presença de fundamento concreto para a fixação do
regime mais gravoso, consubstanciado no quantum da pena e nos maus
antecedentes, não há manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. DETRAÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "presente fundamento
concreto para a fixação do regime semiaberto, não obstante se tratar
de pena não superior a 4 anos, despicienda, para fins de fixação do
regime inicial, a pretendida detração prevista no art. 387, § 2º, do
CPP" (AgRg no AREsp n. 1762963/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021).
3. Tendo o Tribunal de origem mantido o regime semiaberto para o
cumprimento da pena do paciente, deixando de aplicar a detração
penal, diante da presença de fundamento concreto para a fixação do
regime mais gravoso, consubstanciado no quantum da pena e nos maus
antecedentes, não há manifesta ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME SEMIABERTO - FUNDAMENTO CONCRETO - PENA NÃO SUPERIOR A 4
ANOS - DETRAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1762963>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1421642>>-SP, <<AgRg no HC 718151>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
