{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28078,"origem":"stj","sha256_origem":"cc46ce77bf6d32813506b92131dde238a0990d037311ae417298735fcc2dc28b","registro_original":{"id_fonte":"000839176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"727506","numero_registro":"202200629632","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E\nVENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E VENDA DE\nMEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DO ÓRGÃO\nDE VIGILÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nDIVERGÊNCIA DE JULGADOS NESTA CORTE. CASO CONCRETO. PEDIDO DE\nEXTENSÃO. PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.\n1. Conforme consignado na decisão agravada, os fundamentos lançados\npelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de extensão não\nsão válidos, uma vez que o \"paciente, porquanto, juntamente com o\ncorréu, estão na mesma situação fático-processual, não se\njustificando tratamentos dissonantes\".\n2. Embora as instâncias ordinárias apontem que as informações\ncontidas nos autos evidenciem a dedicação do acusado à atividade\ncriminosa, olvidaram-se de indicar as provas e os fatos que dariam\nsupedâneo a essa conclusão.\n3. Ademais, embora a matéria ainda careça de consolidação\njurisprudencial, há julgados de ambas as Turmas do STJ nos quais se\nafirma que a minorante do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é\naplicável aos crimes previstos no art. 273 do CP.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art273","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00273","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO,\nADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU\nMEDICINAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1710632>>-SP, <<AgRg no HC 435417>>-RJ,\n         <<AgInt no HC 355217>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f1a3bba58366d9a6e4ebd6659c795bc22ff8ae32ba1ddf47018626baaace8850","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
