# Registro público: STJ — 727506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc46ce77bf6d32813506b92131dde238a0990d037311ae417298735fcc2dc28b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E
VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E VENDA DE
MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DO ÓRGÃO
DE VIGILÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DIVERGÊNCIA DE JULGADOS NESTA CORTE. CASO CONCRETO. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado na decisão agravada, os fundamentos lançados
pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de extensão não
são válidos, uma vez que o "paciente, porquanto, juntamente com o
corréu, estão na mesma situação fático-processual, não se
justificando tratamentos dissonantes".
- **Item 2 (texto oficial):** Embora as instâncias ordinárias apontem que as informações
contidas nos autos evidenciem a dedicação do acusado à atividade
criminosa, olvidaram-se de indicar as provas e os fatos que dariam
supedâneo a essa conclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, embora a matéria ainda careça de consolidação
jurisprudencial, há julgados de ambas as Turmas do STJ nos quais se
afirma que a minorante do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é
aplicável aos crimes previstos no art. 273 do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E
VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E VENDA DE
MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DO ÓRGÃO
DE VIGILÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DIVERGÊNCIA DE JULGADOS NESTA CORTE. CASO CONCRETO. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, os fundamentos lançados
pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de extensão não
são válidos, uma vez que o "paciente, porquanto, juntamente com o
corréu, estão na mesma situação fático-processual, não se
justificando tratamentos dissonantes".
2. Embora as instâncias ordinárias apontem que as informações
contidas nos autos evidenciem a dedicação do acusado à atividade
criminosa, olvidaram-se de indicar as provas e os fatos que dariam
supedâneo a essa conclusão.
3. Ademais, embora a matéria ainda careça de consolidação
jurisprudencial, há julgados de ambas as Turmas do STJ nos quais se
afirma que a minorante do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é
aplicável aos crimes previstos no art. 273 do CP.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art273, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO,
ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU
MEDICINAIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1710632>>-SP, <<AgRg no HC 435417>>-RJ,
         <<AgInt no HC 355217>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00273
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art273](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art273)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
