# Registro público: STJ — 174086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28080/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a544f3093f939d512c5d6912819bf440faa637d9c2c9d20ea0a512e49d408d0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO
RESTRITO. TRANCAMENTO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR.
FUNDADAS SUSPEITAS. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. LICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a
busca pessoal e veicular não necessita de prévia autorização
judicial quando houver fundadas suspeitas de possível delito, o que
se verificou, em princípio, no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o contexto fático descrito, os policiais militares
decidiram abordar o veículo ocupado em virtude da atitude suspeita
do acusado em acelerar bruscamente o automóvel ao avistar a viatura.
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso no domicílio decorreu da existência de indícios da
prática de crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito
dentro da residência, portanto justificada a entrada dos policiais
no domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO
RESTRITO. TRANCAMENTO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR.
FUNDADAS SUSPEITAS. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. LICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a
busca pessoal e veicular não necessita de prévia autorização
judicial quando houver fundadas suspeitas de possível delito, o que
se verificou, em princípio, no caso concreto.
2. De acordo com o contexto fático descrito, os policiais militares
decidiram abordar o veículo ocupado em virtude da atitude suspeita
do acusado em acelerar bruscamente o automóvel ao avistar a viatura.
3. O ingresso no domicílio decorreu da existência de indícios da
prática de crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito
dentro da residência, portanto justificada a entrada dos policiais
no domicílio.
4. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 716980>>-SP,
         <<AgRg no HC 770281>>-MG, <<AgRg no AREsp 1371623>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
