# Registro público: STJ — 168674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e37beeca5ea5757e30b5396d48c8bf787b1bfd29221c1c0b5172116e08547d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL.
LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a
adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem
manter atualidade (art. 282, § 5º, do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Fixadas na origem quatro medidas cautelares (comparecimento
periódico, proibição de contato com outros investigados, proibição
de mudança de domicílio e entrega de passaportes), a inclusão do
monitoramento eletrônico, medida cautelar que cerceia o direito de
locomoção, exige a indicação de fundamentação concreta e
demonstração da sua necessidade e adequação. Ausente o
descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas,
incabível a fixação de nova restrição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL.
LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a
adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem
manter atualidade (art. 282, § 5º, do CPP).
2. Fixadas na origem quatro medidas cautelares (comparecimento
periódico, proibição de contato com outros investigados, proibição
de mudança de domicílio e entrega de passaportes), a inclusão do
monitoramento eletrônico, medida cautelar que cerceia o direito de
locomoção, exige a indicação de fundamentação concreta e
demonstração da sua necessidade e adequação. Ausente o
descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas,
incabível a fixação de nova restrição.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
