# Registro público: STJ — 735552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4bc2b11c31a31a40d8259a369c6f3cad2e97739b33362f6e94d17d37cde0f0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE
VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO NÃO
EVIDENCIADA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A vigilância e observação do agente por empregado do
estabelecimento não tornam, necessariamente, a consumação do crime
impossível, pois é factível que o agente, por habilidade ou rapidez,
burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga empreender fuga
do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema vir a falhar por
problemas técnicos. Inteligência da Súmula 567/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de
consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos
empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a
ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir
o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida
contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e,
reflexamente, dos próprios clientes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não resta configurado crime impossível, pois a
paciente, apesar de monitorada pela funcionária do estabelecimento,
chegou a subtrair 2 peças de queijo, colocando-as dentro de sua
bolsa, tendo sido abordada pela funcionária do local assim que
deixou o estabelecimento comercial depois de efetuar o pagamento
apenas de um pacote de pães. Nos mesmos moldes, a corré Viviana
também foi abordada depois de passar pelo caixa e deixar o
estabelecimento, estando em sua posse outras duas peças de queijo,
sendo que a corré Roseli somente foi abordada pelos funcionários do
estabelecimento comercial por ter demonstrado nervosismo ao
visualizar a abordagem de suas comparsas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE
VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO NÃO
EVIDENCIADA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A vigilância e observação do agente por empregado do
estabelecimento não tornam, necessariamente, a consumação do crime
impossível, pois é factível que o agente, por habilidade ou rapidez,
burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga empreender fuga
do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema vir a falhar por
problemas técnicos. Inteligência da Súmula 567/STJ.
2. Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de
consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos
empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a
ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir
o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida
contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e,
reflexamente, dos próprios clientes.
3. Na hipótese, não resta configurado crime impossível, pois a
paciente, apesar de monitorada pela funcionária do estabelecimento,
chegou a subtrair 2 peças de queijo, colocando-as dentro de sua
bolsa, tendo sido abordada pela funcionária do local assim que
deixou o estabelecimento comercial depois de efetuar o pagamento
apenas de um pacote de pães. Nos mesmos moldes, a corré Viviana
também foi abordada depois de passar pelo caixa e deixar o
estabelecimento, estando em sua posse outras duas peças de queijo,
sendo que a corré Roseli somente foi abordada pelos funcionários do
estabelecimento comercial por ter demonstrado nervosismo ao
visualizar a abordagem de suas comparsas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SISTEMA DE VIGILÂNCIA - CRIME
IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1385621>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 924),
         <<AgRg no HC 583297>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1669996>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:567

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000567
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 749134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
- [STJ — 2042755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38523/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 739380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47338/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
