{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28090,"origem":"stj","sha256_origem":"4aba66d8e45318e18f20fa6d5a4aa5ebd88b88af0d2646616318b367590087d4","registro_original":{"id_fonte":"000839188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124378","numero_registro":"202201331452","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DA\nMATÉRIA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\nacórdão embargado e são inadmissíveis quando, sem indicação dos\nvícios do art. 619 do CPP, objetivam nova apreciação da matéria\njulgada.\n2. De forma clara e sem omissões, o acórdão embargado explicou a\ninobservância do princípio da dialeticidade e aplicou a Súmula n.\n182 do STJ. Não houve avanço sobre o mérito do recurso especial,\nporque não preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade.\n3. Nos \"termos da jurisprudência desta Corte, são incabíveis os\nembargos de declaração para veicular pedido de aplicação do art.\n654, § 2°, do CPP com o objetivo único de superar, por via\ntransversa, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial\"\n(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.749.655/PR, relator Ministro\nRogerio Schietti, 6ª T., DJe 17/2/2023).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO -\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2092426>>-MG\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DE HABEAS\nCORPUS - FINALIDADE DE SUPERAÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE\nADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1749655>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2faded71d0416ff11634388c99a9a142c4b63f83f6276500e43dbbe6eda2255d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
