# Registro público: STJ — 2124378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28090/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aba66d8e45318e18f20fa6d5a4aa5ebd88b88af0d2646616318b367590087d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e são inadmissíveis quando, sem indicação dos
vícios do art. 619 do CPP, objetivam nova apreciação da matéria
julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** De forma clara e sem omissões, o acórdão embargado explicou a
inobservância do princípio da dialeticidade e aplicou a Súmula n.
182 do STJ. Não houve avanço sobre o mérito do recurso especial,
porque não preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos "termos da jurisprudência desta Corte, são incabíveis os
embargos de declaração para veicular pedido de aplicação do art.
654, § 2°, do CPP com o objetivo único de superar, por via
transversa, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial"
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.749.655/PR, relator Ministro
Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 17/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e são inadmissíveis quando, sem indicação dos
vícios do art. 619 do CPP, objetivam nova apreciação da matéria
julgada.
2. De forma clara e sem omissões, o acórdão embargado explicou a
inobservância do princípio da dialeticidade e aplicou a Súmula n.
182 do STJ. Não houve avanço sobre o mérito do recurso especial,
porque não preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade.
3. Nos "termos da jurisprudência desta Corte, são incabíveis os
embargos de declaração para veicular pedido de aplicação do art.
654, § 2°, do CPP com o objetivo único de superar, por via
transversa, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial"
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.749.655/PR, relator Ministro
Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 17/2/2023).
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2092426>>-MG
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DE HABEAS
CORPUS - FINALIDADE DE SUPERAÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1749655>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1070507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
