# Registro público: STJ — 1863149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3021b81d6d62e33b38b434de7f64a3808485772228484a2de9b2de3d88f5e041

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO NÃO CERTIFICADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM
PARTEM  DO ART. 126 DA LEP E DA RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, é possível o uso da
interpretação in bonam partem do art. 126 do CP, para se admitir a
remição em razão de realização de atividades que não estejam
expressas no referido dispositivo legal, para que se atenda ao fim
da norma que é a ressocialização do condenado.
- **Item 2 (texto oficial):** Há de ser considerada a aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM  remir a pena, mesmo que essa avaliação não mais se
preste a certificar a conclusão de referida etapa do ensino médio. O
estudo realizado pelo preso, ainda que solitário e desvinculado de
instituições ou programas de ensino oficiais, durante a execução da
pena, atinge o objetivo da norma, que é de incentivá-los a estudar,
como forma de readaptá-los ao convívio social.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO NÃO CERTIFICADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM
PARTEM  DO ART. 126 DA LEP E DA RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, é possível o uso da
interpretação in bonam partem do art. 126 do CP, para se admitir a
remição em razão de realização de atividades que não estejam
expressas no referido dispositivo legal, para que se atenda ao fim
da norma que é a ressocialização do condenado.
2. Há de ser considerada a aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM  remir a pena, mesmo que essa avaliação não mais se
preste a certificar a conclusão de referida etapa do ensino médio. O
estudo realizado pelo preso, ainda que solitário e desvinculado de
instituições ou programas de ensino oficiais, durante a execução da
pena, atinge o objetivo da norma, que é de incentivá-los a estudar,
como forma de readaptá-los ao convívio social.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO
MÉDIO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1673847>>-SC, {{HC 571264}}-SP,
         {{HC 536694}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 987735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 920980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107096/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2157967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
