# Registro público: STJ — 1847460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc2c6628f88720722293c25e1ceb85be42f7ef1e93569a051abba4f91bd0a251

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241 E 241-B DO ECA.
PORNOGRAFIA INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO. CONSUNÇÃO.
CONDUTAS AUTÔNOMAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS EXPLICITADOS NO
ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS ANTES DA EDIÇÃO
DA LEI N. 12.234/2010.  AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE, PARA
DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O afastamento do princípio da consunção, reconhecido pela Corte
antecedente, decorreu da reavaliação jurídica de fatos
incontroversos estabelecidos no acórdão, procedimento admitido por
esta Corte Superior. Assim, não incorreu no óbice previsto na Súmula
n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ compreende que o armazenamento de imagens e/ou arquivos de
pornografia e a posterior transmissão parcial destes caracterizam
condutas autônomas. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido estabeleceu que os arquivos armazenados
tinham conteúdo diferente daqueles disponibilizados em momento
anterior.
- **Item 4 (texto oficial):** O prazo prescricional para ambos os ilícitos é de 4 anos,
consoante a previsão do art. 109, V, do Código Penal. As condutas
foram praticadas em 3/11/2008 e 19/12/2008 (anteriores à edição da
Lei n. 12.234/2010) e a denúncia foi recebida em 12/6/2015.
Prescrição caracterizada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido em parte, para declarar a prescrição da
pretensão punitiva.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241 E 241-B DO ECA.
PORNOGRAFIA INFANTIL. DISPONIBILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO. CONSUNÇÃO.
CONDUTAS AUTÔNOMAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS EXPLICITADOS NO
ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS ANTES DA EDIÇÃO
DA LEI N. 12.234/2010.  AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE, PARA
DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. O afastamento do princípio da consunção, reconhecido pela Corte
antecedente, decorreu da reavaliação jurídica de fatos
incontroversos estabelecidos no acórdão, procedimento admitido por
esta Corte Superior. Assim, não incorreu no óbice previsto na Súmula
n. 7 do STJ.
2. O STJ compreende que o armazenamento de imagens e/ou arquivos de
pornografia e a posterior transmissão parcial destes caracterizam
condutas autônomas. Precedente.
3. O acórdão recorrido estabeleceu que os arquivos armazenados
tinham conteúdo diferente daqueles disponibilizados em momento
anterior.
4. O prazo prescricional para ambos os ilícitos é de 4 anos,
consoante a previsão do art. 109, V, do Código Penal. As condutas
foram praticadas em 3/11/2008 e 19/12/2008 (anteriores à edição da
Lei n. 12.234/2010) e a denúncia foi recebida em 12/6/2015.
Prescrição caracterizada.
5. Agravo regimental provido em parte, para declarar a prescrição da
pretensão punitiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00241 ART:0241B
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2010-05-05%3B12234)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2214069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
- [STJ — 201607](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109852/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 5867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67405/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
