# Registro público: STJ — 734229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2810/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc4bb18dcb0b3eba33607cc1f0b4c7e480ecf76e4e79a289098dcc96878412cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 691/STF. SEQUESTRO QUALIFICADO.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser
cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar
na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada
flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691
do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento
antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de
mitigação do referido verbete sumular.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, restou consignado no decreto preventivo que a ora
agravante, durante a prática delituosa, ordenou a amarração da
vítima, amordaçou-a, colocou venda sobre os seus olhos e saco na sua
cabeça, assim como lhe agrediu com uma faca.
- **Item 4 (texto oficial):** No que tange ao benefício da prisão domiciliar, a agravante,
embora seja mãe de criança menor de 12 (doze) anos, foi presa em
razão da suposta prática de sequestro qualificado, delito praticado
com violência e grave ameaça a pessoa, exercidas, no caso, com
golpes de faca, tapas e socos. Além disso, essa vedação à concessão
de prisão domiciliar, antes estabelecida pelo Supremo Tribunal
Federal, passou a constar, desde a vigência da Lei n. 13.769/2018,
no inciso I do art. 318-A do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 691/STF. SEQUESTRO QUALIFICADO.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser
cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar
na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada
flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691
do STF.
2. Na hipótese, não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento
antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de
mitigação do referido verbete sumular.
3. In casu, restou consignado no decreto preventivo que a ora
agravante, durante a prática delituosa, ordenou a amarração da
vítima, amordaçou-a, colocou venda sobre os seus olhos e saco na sua
cabeça, assim como lhe agrediu com uma faca.
4. No que tange ao benefício da prisão domiciliar, a agravante,
embora seja mãe de criança menor de 12 (doze) anos, foi presa em
razão da suposta prática de sequestro qualificado, delito praticado
com violência e grave ameaça a pessoa, exercidas, no caso, com
golpes de faca, tapas e socos. Além disso, essa vedação à concessão
de prisão domiciliar, antes estabelecida pelo Supremo Tribunal
Federal, passou a constar, desde a vigência da Lei n. 13.769/2018,
no inciso I do art. 318-A do CPP.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 493198>>-SP,
         <<AgRg no HC 479181>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO  POR PRISÃO DOMICILIAR - CRIME COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 646627>>-SP,
         <<AgRg no HC 698263>>-SP,
         <<AgRg no HC 687917>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
- [STJ — 1093617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150650/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
