# Registro público: STJ — 1831982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 951b75bb68da96b6993b78be0e973a09606926d6980cc5db5de5a7f77dbcdac1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. INÚMEROS PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INCLUSÃO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS.
PRECEDENTES. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS E DEMONSTRADAS. ELEMENTOS
CONCRETOS. REVISÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA PENA-BASE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 387, § 2º,
DO CPP NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra
previsão no art. 932 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do
Código de Processo Penal, e art. 253, I, do RISTJ, não havendo falar
em ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação per relationem é admitida por esta Corte Superior
desde que haja acréscimo de fundamentos próprios, conforme ocorrido
na hipótese dos autos, de forma substancial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em absolvição do crime descrito no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, porquanto, na espécie, a instância a quo, soberana no
reexame dos fatos, apontou diversos elementos probatórios aptos a
caracterizar o ânimo associativo dos agentes para a prática da
traficância, razão pela qual não há como afastar a configuração da
conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo certo que a
revisão de tal conclusão, na via especial, exigiria o revolvimento
do acervo fático-probatório, procedimento inviável em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O pleito de redução da pena-base encontra-se deficientemente
fundamentado no recurso especial, eis que não declinado o
dispositivo legal violado.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretendida detração do tempo de prisão provisória, no caso, não
conduz à alteração do regime prisional, já que a existência de
circunstância judicial negativa sopesada na primeira fase (maus
antecedentes), por si só, ostenta aptidão para justificar a fixação
do regime inicial mais gravoso (fechado).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. INÚMEROS PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INCLUSÃO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS.
PRECEDENTES. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS E DEMONSTRADAS. ELEMENTOS
CONCRETOS. REVISÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA PENA-BASE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 387, § 2º,
DO CPP NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra
previsão no art. 932 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do
Código de Processo Penal, e art. 253, I, do RISTJ, não havendo falar
em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A fundamentação per relationem é admitida por esta Corte Superior
desde que haja acréscimo de fundamentos próprios, conforme ocorrido
na hipótese dos autos, de forma substancial.
3. Não há falar em absolvição do crime descrito no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, porquanto, na espécie, a instância a quo, soberana no
reexame dos fatos, apontou diversos elementos probatórios aptos a
caracterizar o ânimo associativo dos agentes para a prática da
traficância, razão pela qual não há como afastar a configuração da
conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo certo que a
revisão de tal conclusão, na via especial, exigiria o revolvimento
do acervo fático-probatório, procedimento inviável em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O pleito de redução da pena-base encontra-se deficientemente
fundamentado no recurso especial, eis que não declinado o
dispositivo legal violado.
5. A pretendida detração do tempo de prisão provisória, no caso, não
conduz à alteração do regime prisional, já que a existência de
circunstância judicial negativa sopesada na primeira fase (maus
antecedentes), por si só, ostenta aptidão para justificar a fixação
do regime inicial mais gravoso (fechado).
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2090803>>-MG
(DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -
SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2192440>>-SP
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 745095>>-SC
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2177456>>-SC
(PLEITO RECURSAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2010654>>-MG
(ART. 387, § 2º, DO CPP - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA -
DETRAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1699814>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E ART:00034 INC:00007 ART:00253 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00038
- LEG:FED LEI:012736 ANO:2012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 762463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2105869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 788100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25575/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

