# Registro público: STJ — 775530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28113/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fe772103776b8d7060ad11612747f43a29c01e1f9263d8fc67a3d5ca7dd994f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO. PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Irrepreensível a decisão proferida pelo Tribunal a quo, uma vez
que, concedido o livramento condicional ao apenado, benefício mais
amplo e favorável, o pleito de progressão ao regime semiaberto se
torna prejudicado, ante a ausência de interesse de agir.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO. PREJUDICIALIDADE.
1. Irrepreensível a decisão proferida pelo Tribunal a quo, uma vez
que, concedido o livramento condicional ao apenado, benefício mais
amplo e favorável, o pleito de progressão ao regime semiaberto se
torna prejudicado, ante a ausência de interesse de agir.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - PLEITO DE
PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 679591>>-SP, <<HC 284455>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
