# Registro público: STJ — 727803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d0a7cf58fd5a257f68803ef77e5a0fe0da9bb48c4f1a88e0e708722e88c5b94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS
DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ESGOTAMENTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
OMISSÃO DO PRENOME DO PACIENTE NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDA JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelas instâncias
ordinárias no sentido de que não foram esgotados todos os meios para
localização do paciente, demandaria a incursão no contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora suprimido o prenome do réu na citação por edital, sua
identificação pôde ser efetivada através de outros elementos ali
constantes, especialmente pelos seus sobrenomes, e pelos nomes de
seus genitores.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte, "não resulta em nulidade do
processo o edital de citação do acusado que, mesmo contendo erro de
grafia no nome, não enseja dúvida, pela qualificação, quanto à sua
verdadeira identidade." (RHC 16.384/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em19/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 302).
- **Item 4 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama
uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá
o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563
do CPP (pas de nullité sans grief).
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que o paciente foi citado por edital para responder
aos termos da ação penal, em razão de estar em lugar incerto e não
sabido por mais de uma década. A decisão que autorizou a antecipação
das provas se deu com fulcro na gravidade dos crimes praticados
(art. 214, caput, c.c. o art. 224, alínea "a", c.c. o art. 226,
inciso II, c.c. o art. 71, todos do Código Penal) e pelo risco real
de perecimento da prova testemunhal ante a possibilidade das
testemunhas se dispersarem, e não serem posteriormente encontradas.
- **Item 6 (texto oficial):** A postergação das ouvidas poderia prejudicar ou até mesmo
impossibilitar a produção da prova, uma vez que o transcurso de
longos períodos dificulta a lembrança dos fatos pelas testemunhas,
que poderiam, inclusive, estar impossibilitadas de testemunhar à
época da retomada do curso processual.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS
DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ESGOTAMENTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
OMISSÃO DO PRENOME DO PACIENTE NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDA JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelas instâncias
ordinárias no sentido de que não foram esgotados todos os meios para
localização do paciente, demandaria a incursão no contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do habeas corpus.
2. Embora suprimido o prenome do réu na citação por edital, sua
identificação pôde ser efetivada através de outros elementos ali
constantes, especialmente pelos seus sobrenomes, e pelos nomes de
seus genitores.
3. Segundo entendimento desta Corte, "não resulta em nulidade do
processo o edital de citação do acusado que, mesmo contendo erro de
grafia no nome, não enseja dúvida, pela qualificação, quanto à sua
verdadeira identidade." (RHC 16.384/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em19/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 302).
4. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama
uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá
o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563
do CPP (pas de nullité sans grief).
5. Hipótese em que o paciente foi citado por edital para responder
aos termos da ação penal, em razão de estar em lugar incerto e não
sabido por mais de uma década. A decisão que autorizou a antecipação
das provas se deu com fulcro na gravidade dos crimes praticados
(art. 214, caput, c.c. o art. 224, alínea "a", c.c. o art. 226,
inciso II, c.c. o art. 71, todos do Código Penal) e pelo risco real
de perecimento da prova testemunhal ante a possibilidade das
testemunhas se dispersarem, e não serem posteriormente encontradas.
6. A postergação das ouvidas poderia prejudicar ou até mesmo
impossibilitar a produção da prova, uma vez que o transcurso de
longos períodos dificulta a lembrança dos fatos pelas testemunhas,
que poderiam, inclusive, estar impossibilitadas de testemunhar à
época da retomada do curso processual. 
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO DO ACUSADO - ERRO DE GRAFIA - AUSÊNCIA E DÚVIDA - VALIDADE)
   STJ - <<RHC 16384>>-RJ,
         <<HC 106840>>-MA
(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 100058>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:455

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366 ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000455

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2942743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 803333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36332/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 792776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30316/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
