# Registro público: STJ — 790105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c69458b7c996788e16b1bacc593dd281ceb4744ae2a88cf106a887ef970b584a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839365
- **Número de registro na fonte:** 202203916701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS PLEITOS FORMULADOS NO HC N.
785.697/RO E NO HC 786.714/RO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA
CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o
pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza
cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a
eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente
caso), tampouco fere o princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de a Defesa afirmar que o decreto prisional foi proferido
por meio audiovisual e que a plataforma digital desta Corte não
permite anexar a referida peça, saliento que, de acordo com o art.
15 da Resolução n. 10, de 6/10/2015, que regulamenta o processo
judicial eletrônico no âmbito desta Corte do Superior, os documentos
cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser
apresentados ao Tribunal no prazo de 10 dias, contado do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, o que não ocorreu no presente
caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS PLEITOS FORMULADOS NO HC N.
785.697/RO E NO HC 786.714/RO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA
CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o
pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza
cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a
eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente
caso), tampouco fere o princípio da colegialidade.
2. Apesar de a Defesa afirmar que o decreto prisional foi proferido
por meio audiovisual e que a plataforma digital desta Corte não
permite anexar a referida peça, saliento que, de acordo com o art.
15 da Resolução n. 10, de 6/10/2015, que regulamenta o processo
judicial eletrônico no âmbito desta Corte do Superior, os documentos
cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser
apresentados ao Tribunal no prazo de 10 dias, contado do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, o que não ocorreu no presente
caso.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 626271>>-SP, <<AgRg no HC 625401>>-SC,
         <<AgRg no HC 548950>>-SP, <<AgRg no RMS 63567>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00003 ART:00202
- LEG:FED RES:000010 ANO:2015
        ART:00015 INC:00003
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ )

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c69458b7c996788e16b1bacc593dd281ceb4744ae2a88cf106a887ef970b584a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

