# Registro público: STJ — 788492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28126/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e9a19f936b71b6afcc79a94835447f23bbf7bfc54e97ad0a927611092600c19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
PREMEDITAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem
a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante jurisprudência deste Sodalício, a premeditação do
delito é fundamento que pode legitimar a exasperação da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo não analisou a suposta confissão do Agravante,
razão pela qual mostra-se incabível o exame da matéria, de forma
originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se vislumbra ilegalidade flagrante na aplicação do regime
inicial fechado ao Réu reincidente, quando presente circunstância
judicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a quatro anos
de reclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
PREMEDITAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem
a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante jurisprudência deste Sodalício, a premeditação do
delito é fundamento que pode legitimar a exasperação da pena-base.
3. O Tribunal a quo não analisou a suposta confissão do Agravante,
razão pela qual mostra-se incabível o exame da matéria, de forma
originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância.
4. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na aplicação do regime
inicial fechado ao Réu reincidente, quando presente circunstância
judicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a quatro anos
de reclusão.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREMEDITAÇÃO - AGRAVAMENTO DA PENA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 697666>>-RS, <<AgRg no HC 734586>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1791358>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1707860>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1356423>>-TO
(REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO
- CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 745277>>-SC, <<AgRg no HC 737649>>-SP,
         <<HC 758154>>-SP, <<AgRg no HC 763939>>-SP,
         <<AgRg no HC 765735>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
