{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28128,"origem":"stj","sha256_origem":"797e5a2ce0a6897da3ecfc2f6a6d6422cec946e21d0dd9011561049c18833f8b","registro_original":{"id_fonte":"000839368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786036","numero_registro":"202203709314","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MERA\nREFERÊNCIA À SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL APENAS POR OCASIÃO DA\nTRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO.\nIMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.\nNULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não há como aplicar a atenuante prevista no art. 65, inciso III,\nalínea d, do Código Penal, na dosimetria da pena do Agravante, haja\nvista que inexistiu confissão, seja extrajudicial ou judicial, pois,\nconforme bem destacado no acórdão impugnado, \"o denunciado não\nadmitiu o cometimento do ilícito em qualquer das oportunidades em\nque foi interrogado\". Ademais, na fundamentação da sentença não se\nidentifica alusão às declarações prestadas pelo Acusado no momento\nda abordagem policial para respaldar a condenação, tendo o Juízo\nsingular apontado à suposta confissão informal apenas por ocasião da\ntranscrição do depoimento da testemunha.\n2. Não se observa nulidade do acórdão impugnado pela ausência de\nanálise do distinguishing/overruling entre o presente caso e aquele\ncitado nas razões da apelação originária, também julgado pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, considerando que a ratio decidendi não\ndestoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior sobre o\ntema e a Defesa não trouxe, em seu arrazoado, precedentes com força\nvinculante. Assim, à luz do caso concreto, o julgador é livre para\nadotar conclusão diversa, desde que devidamente motivada.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE\nRECONHECIMENTO DA CONDUTA ILÍCITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 710150>>-SC\n(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - MERA CONFISSÃO\nINFORMAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 684173>>-SP\n(PRECEDENTE COM FORÇA VINCULANTE - AUSÊNCIA - LIBERDADE PARA SOLUÇÃO\nDIVERSA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164593>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2a7e0db0e6c5258e26695ee71c7afb9e56c072f7bc1de60d8935a434675bfab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
