# Registro público: STJ — 786036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 797e5a2ce0a6897da3ecfc2f6a6d6422cec946e21d0dd9011561049c18833f8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MERA
REFERÊNCIA À SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL APENAS POR OCASIÃO DA
TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como aplicar a atenuante prevista no art. 65, inciso III,
alínea d, do Código Penal, na dosimetria da pena do Agravante, haja
vista que inexistiu confissão, seja extrajudicial ou judicial, pois,
conforme bem destacado no acórdão impugnado, "o denunciado não
admitiu o cometimento do ilícito em qualquer das oportunidades em
que foi interrogado". Ademais, na fundamentação da sentença não se
identifica alusão às declarações prestadas pelo Acusado no momento
da abordagem policial para respaldar a condenação, tendo o Juízo
singular apontado à suposta confissão informal apenas por ocasião da
transcrição do depoimento da testemunha.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se observa nulidade do acórdão impugnado pela ausência de
análise do distinguishing/overruling entre o presente caso e aquele
citado nas razões da apelação originária, também julgado pelo
Superior Tribunal de Justiça, considerando que a ratio decidendi não
destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior sobre o
tema e a Defesa não trouxe, em seu arrazoado, precedentes com força
vinculante. Assim, à luz do caso concreto, o julgador é livre para
adotar conclusão diversa, desde que devidamente motivada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MERA
REFERÊNCIA À SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL APENAS POR OCASIÃO DA
TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há como aplicar a atenuante prevista no art. 65, inciso III,
alínea d, do Código Penal, na dosimetria da pena do Agravante, haja
vista que inexistiu confissão, seja extrajudicial ou judicial, pois,
conforme bem destacado no acórdão impugnado, "o denunciado não
admitiu o cometimento do ilícito em qualquer das oportunidades em
que foi interrogado". Ademais, na fundamentação da sentença não se
identifica alusão às declarações prestadas pelo Acusado no momento
da abordagem policial para respaldar a condenação, tendo o Juízo
singular apontado à suposta confissão informal apenas por ocasião da
transcrição do depoimento da testemunha.
2. Não se observa nulidade do acórdão impugnado pela ausência de
análise do distinguishing/overruling entre o presente caso e aquele
citado nas razões da apelação originária, também julgado pelo
Superior Tribunal de Justiça, considerando que a ratio decidendi não
destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior sobre o
tema e a Defesa não trouxe, em seu arrazoado, precedentes com força
vinculante. Assim, à luz do caso concreto, o julgador é livre para
adotar conclusão diversa, desde que devidamente motivada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE
RECONHECIMENTO DA CONDUTA ILÍCITA)
   STJ - <<AgRg no HC 710150>>-SC
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - MERA CONFISSÃO
INFORMAL)
   STJ - <<AgRg no HC 684173>>-SP
(PRECEDENTE COM FORÇA VINCULANTE - AUSÊNCIA - LIBERDADE PARA SOLUÇÃO
DIVERSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 164593>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 787775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28386/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 643927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25690/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/) — Citação da mesma norma
