# Registro público: STJ — 785572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b041639a38e8af8af996ff72220ee224f129ca9ea3cc099447ca89b1da0395e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839383
- **Número de registro na fonte:** 202203684529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.
1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE EM QUE
NÃO O VISLUMBRADA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA PRETENSÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado
na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus
impetrado durante o prazo para a interposição do recurso cabível.
- **Item 2 (texto oficial):** A circunstância de as razões do agravo regimental estarem
dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do
Código de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente
reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de
demonstrar o  desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não vislumbrada plausibilidade jurídicas nas teses objeto da
irresignação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte, a premeditação do delito e
a prática do crime em local com grande circulação de pessoas são
fatores que podem legitimar a exasperação da pena-base. Quando a
violência excede o comum à espécie, é possível a elevação da sanção
basilar do delito de roubo sob tal fundamento. O trauma causado à
vítima, que não se confunde com mero abalo passageiro, também é
elemento hábil a justificar a avaliação negativa do vetor
consequências do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** O acolhimento da alegação da tese defensiva de que o Réu não
teria ciência quanto à idade da vítima (art. 61, inciso II, alínea
h, do Código Penal) demandaria amplo revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência de todo incompatível com a estreita
via de habeas corpus. Idêntica conclusão aplica-se ao pleito de
reconhecimento da continuidade delitiva, pois a jurisdição ordinária
concluiu não estarem presentes os requisitos exigidos pelo art. 71
do Código Penal, constatando, em verdade, que "[i]nexiste unidade de
desígnios que justifique a continuidade, fazendo forte a autonomia
dos desígnios".
- **Item 7 (texto oficial):** Aprática do delito por quatro agentes (número equivalente ao
dobro do mínimo exigido para a incidência da majorante em exame),
justifica o acréscimo de pena acima da fração mínima na terceira
etapa da dosimetria do crime de roubo.
- **Item 8 (texto oficial):** Embora, ordinariamente, se reconheça a existência de concurso
formal entre os delitos de roubo e corrupção de menor, in casu, o
cálculo da pena pelo método da exasperação seria gravoso ao Réu,
razão pela qual se deve aplicar o cúmulo mais benéfico.
- **Item 9 (texto oficial):** Diante do quantum da reprimenda (superior a oito anos) e das
circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime
inicial fechado. O Tribunal local não analisou a matéria relativa à
detração da pena, o que impede o exame da questão, de forma
originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância. Ademais, na inicial do writ, a Defesa nem mesmo indicou,
concretamente, qual seria o tempo de prisão provisória cumprido pelo
Paciente e se tal circunstância seria hábil, por si só, para
abrandar o regime inicial, mormente se consideradas as
circunstâncias judicial negativas.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.
1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE EM QUE
NÃO O VISLUMBRADA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA PRETENSÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado
na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus
impetrado durante o prazo para a interposição do recurso cabível.
2. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem
dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do
Código de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente
reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
3. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de
demonstrar o  desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos.
4. Não vislumbrada plausibilidade jurídicas nas teses objeto da
irresignação recursal.
5. Consoante jurisprudência desta Corte, a premeditação do delito e
a prática do crime em local com grande circulação de pessoas são
fatores que podem legitimar a exasperação da pena-base. Quando a
violência excede o comum à espécie, é possível a elevação da sanção
basilar do delito de roubo sob tal fundamento. O trauma causado à
vítima, que não se confunde com mero abalo passageiro, também é
elemento hábil a justificar a avaliação negativa do vetor
consequências do crime.
6. O acolhimento da alegação da tese defensiva de que o Réu não
teria ciência quanto à idade da vítima (art. 61, inciso II, alínea
h, do Código Penal) demandaria amplo revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência de todo incompatível com a estreita
via de habeas corpus. Idêntica conclusão aplica-se ao pleito de
reconhecimento da continuidade delitiva, pois a jurisdição ordinária
concluiu não estarem presentes os requisitos exigidos pelo art. 71
do Código Penal, constatando, em verdade, que "[i]nexiste unidade de
desígnios que justifique a continuidade, fazendo forte a autonomia
dos desígnios".
7.  Aprática do delito por quatro agentes (número equivalente ao
dobro do mínimo exigido para a incidência da majorante em exame),
justifica o acréscimo de pena acima da fração mínima na terceira
etapa da dosimetria do crime de roubo.
8. Embora, ordinariamente, se reconheça a existência de concurso
formal entre os delitos de roubo e corrupção de menor, in casu, o
cálculo da pena pelo método da exasperação seria gravoso ao Réu,
razão pela qual se deve aplicar o cúmulo mais benéfico.
9. Diante do quantum da reprimenda (superior a oito anos) e das
circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime
inicial fechado. O Tribunal local não analisou a matéria relativa à
detração da pena, o que impede o exame da questão, de forma
originária, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância. Ademais, na inicial do writ, a Defesa nem mesmo indicou,
concretamente, qual seria o tempo de prisão provisória cumprido pelo
Paciente e se tal circunstância seria hábil, por si só, para
abrandar o regime inicial, mormente se consideradas as
circunstâncias judicial negativas.
10. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO
ESPECIAL AINDA EM CURSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS - PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 746386>>-SP, <<AgRg no HC 637769>>-MG,
         <<AgRg no HC 622949>>-SP
   STF - [[HC-AgR 209857]], [[HC-AgR 214066]]
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA - PREMEDITAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 697666>>-RS
(ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - DELITO COMETIDO EM LOCAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no HC 587995>>-AC, <<AgRg no HC 573419>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1663786>>-GO
(ROUBO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - VIOLÊNCIA - EXTRAPOLAÇÃO
ELEMENTAR DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1913653>>-GO, <<AgRg no AREsp 2034033>>-SP,
         <<HC 529428>>-RJ
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - TRAUMA DA
VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1891160>>-RJ, <<AgRg no HC 682459>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 2001614>>-MT, <<HC 403686>>-RJ
(DOSIMETRIA - AGRAVANTE GENÉRICA - CARÁTER OBJETIVO - CONHECIMENTO
PELO RÉU - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 651591>>-SP
(HABEAS CORPUS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA -
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 491553>>-SP, <<AgRg no HC 714437>>-SP,
         <<AgRg no HC 659946>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00003 ART:00069
        ART:00070 ART:00071 ART:00157 PAR:00002 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 746839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10179/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2875696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101596/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b041639a38e8af8af996ff72220ee224f129ca9ea3cc099447ca89b1da0395e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b041639a38e8af8af996ff72220ee224f129ca9ea3cc099447ca89b1da0395e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

