# Registro público: TJGO — 00103833220138090074

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)
- **Classe:** Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-01-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2814567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2814567.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-01-11
- **Último ato com data válida:** 2022-01-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-01-12** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-01-12** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2022-01-12** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2022-01-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-01-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-10-29** — Confirmada (TPU 12266)
> **2019-10-24** — Petição (TPU 85)
> **2019-10-17** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2019-10-17** — Documento (TPU 581)
> **2019-10-17** — Documento (TPU 581)
> **2013-01-11** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2013-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2019-10-17T11:48:52.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2019-10-17T11:48:52.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2019-10-24T13:03:27.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2022-01-12T11:29:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2022-01-12T11:29:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2019-10-17T11:48:52.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2020-10-29T16:10:23.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2022-01-12T11:29:09.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2022-01-12T14:06:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}
- 2022-01-12T14:06:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11562", "nome": "1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-01-11 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-10-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-10-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-10-24 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-10-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-01-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-01-12 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-01-12 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-01-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-01-12 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:27:48\.625000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20130111000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-01\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00104107220158090097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2825774/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
- [TJGO — 00247525120168090001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202642/) — classe: Consignação em Pagamento; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Consignação em Pagamento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / Vara Judicial
- [TJPI — 00002598320178180046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203041/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / VARA ÚNICA DE COCAL
- [TJGO — 00250103620138090011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202392/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / 4ª Vara Cível
- [TJCE — 00515934120208060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202983/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJCE — 30003512120228060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202712/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJCE — 00511999720218060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6201909/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJRO — 00125603120138220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6199843/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) / GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24c1d12acd37ee4f99596a0733756efb983c89240e3dd06401e483a167eedd7a
- **SHA-256 do registro documental:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois leilões e os prazos do art. 27

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1a0f72afde821c8296221af22a17af5a0032908dfba5562c41484a82ebf5a8b8
- **SHA-256 do registro documental:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 887560d5cf830c3230eaa9babefb8364666ee62cde13722dc8d88ef29275c9d3
- **SHA-256 do registro documental:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 51c72aa36c76e6d3493677c69bad76a46d012260390b84c662f98ae4c781f82b
- **SHA-256 do registro documental:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00103833220138090074 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1a3f2af3f0660bea55a0baf2b85dd108a8058e619aa6959108d193f31d8f403a
- **SHA-256 do comentário:** 8dd24aecd6bd35d23318d4cd1ca7794f99d5b26a060c234c67a79a823a420487
