# Registro público: STJ — 766521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d944791d19f58e7de94a3c66e263e0c481c8ba6da0751f283330bcd0b1d78f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO
REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXISTE COMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME
SEMIABERTO E A PRISÃO CAUTELAR. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva
e, por via de consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
26/04/2022, DJe 02/05/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias evidenciaram, de forma
concreta, que a prisão preventiva do Agravante foi mantida na
sentença condenatória, pois a sua liberdade representa risco à ordem
pública, tendo em vista que ele "é reincidente, registrando
condenação com trânsito em julgado nos autos [...] pelo mesmo crime
agora apurado nestes autos, no que resta em relação a ele, então,
admitida a sua segregação também pelo inciso II, do art. 313 do CPP.
No mais, em consulta ao PEC n. [...] constata-se que em 23.03.2022,
houve audiência admonitória em que o conduzido assumiu o compromisso
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo da VEP para
cumprimento da pena em regime aberto".
- **Item 3 (texto oficial):** Em conformidade com o reiterado entendimento desta Corte, não há
incompatibilidade entre a manutenção da segregação provisória e a
fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena,
devendo, no entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do
Apenado com as regras próprias desse regime.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO
REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXISTE COMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME
SEMIABERTO E A PRISÃO CAUTELAR. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva
e, por via de consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
26/04/2022, DJe 02/05/2022).
2. No caso, as instâncias ordinárias evidenciaram, de forma
concreta, que a prisão preventiva do Agravante foi mantida na
sentença condenatória, pois a sua liberdade representa risco à ordem
pública, tendo em vista que ele "é reincidente, registrando
condenação com trânsito em julgado nos autos [...] pelo mesmo crime
agora apurado nestes autos, no que resta em relação a ele, então,
admitida a sua segregação também pelo inciso II, do art. 313 do CPP.
No mais, em consulta ao PEC n. [...] constata-se que em 23.03.2022,
houve audiência admonitória em que o conduzido assumiu o compromisso
de cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo da VEP para
cumprimento da pena em regime aberto".
3. Em conformidade com o reiterado entendimento desta Corte, não há
incompatibilidade entre a manutenção da segregação provisória e a
fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena,
devendo, no entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do
Apenado com as regras próprias desse regime.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art87_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - REINCIDÊNCIA - INQUÉRITOS
POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO)
   STJ - <<HC 714681>>-SP, <<AgRg no RHC 158669>>-MG,
         <<AgRg no HC 694430>>-SP, <<AgRg no HC 663322>>-SC,
         <<AgRg no HC 644841>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 156681>>-MG, <<AgRg no HC 654520>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00087 PAR:00001 ART:00312 ART:00313 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art87_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art87_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
- [STJ — 228277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128227/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
