# Registro público: STJ — 143990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61e78929ffaaa2d338098ace6036d7467a4e09e6ac7cf4a7bc99862011bb191b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR
WHATSAPP. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELA DEFESA DO RECORRENTE.
VALIDADE DO ATO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária
a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando(a).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, foram observadas todas as diretrizes previstas em
lei para a prática do ato processual em questão, pois as informações
consignadas pelo serventuário da Justiça - dotadas de fé pública - e
a análise dos demais elementos do caso  permitem concluir que o
Agravante teve inequívoca ciência da ação penal contra si em curso.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não houve qualquer prejuízo processual demonstrado pelo
Réu que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico,
tendo em vista que foi apresentada defesa prévia no prazo legal,
apresentados documentos pela Defensoria, realizado interrogatório,
apresentadas alegações finais e, ainda, recurso de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR
WHATSAPP. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELA DEFESA DO RECORRENTE.
VALIDADE DO ATO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária
a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando(a).
2. Na hipótese, foram observadas todas as diretrizes previstas em
lei para a prática do ato processual em questão, pois as informações
consignadas pelo serventuário da Justiça - dotadas de fé pública - e
a análise dos demais elementos do caso  permitem concluir que o
Agravante teve inequívoca ciência da ação penal contra si em curso.
3. Ademais, não houve qualquer prejuízo processual demonstrado pelo
Réu que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico,
tendo em vista que foi apresentada defesa prévia no prazo legal,
apresentados documentos pela Defensoria, realizado interrogatório,
apresentadas alegações finais e, ainda, recurso de apelação.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM - CIÊNCIA INEQUÍVOCA -
CABIMENTO)
   STJ - <<HC 652068>>-DF, <<AgRg no RHC 140383>>-PR,
         <<HC 644543>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
