# Registro público: STJ — 783898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ddd885de42c26e6d7f1e20a04cc2d65113dd2ad21e5e86432f599c0c2828fdf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS
E LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância
com o entendimento firmado por este Superior Tribunal, ausente a
aventada ilegalidade a direito de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em continuidade delitiva na execução penal se não
preenchidos os requisitos de ordem objetiva e reconhecida a
habitualidade criminosa. As instâncias ordinárias registraram o modo
de execução diverso dos delitos e a prática dos de roubos majorados
e de latrocínio por agente que faz da delinquência seu modus
vivendi.
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível, em habeas corpus, o revolvimento de fatos e provas
com o fim de afastar a conclusão do aresto recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, no "caso dos crimes de
roubo majorado e latrocínio [...] não há adimplemento do requisito
objetivo da pluralidade de crimes da mesma espécie." (AgRg no HC n.
609.131/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 30/8/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS
E LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância
com o entendimento firmado por este Superior Tribunal, ausente a
aventada ilegalidade a direito de locomoção.
2. Não há falar em continuidade delitiva na execução penal se não
preenchidos os requisitos de ordem objetiva e reconhecida a
habitualidade criminosa. As instâncias ordinárias registraram o modo
de execução diverso dos delitos e a prática dos de roubos majorados
e de latrocínio por agente que faz da delinquência seu modus
vivendi.
3.  É incabível, em habeas corpus, o revolvimento de fatos e provas
com o fim de afastar a conclusão do aresto recorrido.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, no "caso dos crimes de
roubo majorado e latrocínio [...] não há adimplemento do requisito
objetivo da pluralidade de crimes da mesma espécie." (AgRg no HC n.
609.131/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 30/8/2021).
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES DE ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO - CONTINUIDADE DELITIVA -
AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 609131>>-SP
(CRIME CONTINUADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO - DIVERSIDADE DE
AGENTES)
   STJ - <<HC 468388>>-MG
(DIVERSIDADE DA MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS DELITOS - INEXISTÊNCIA DE
CONTINUIDADE DELITIVA - CONFIGURAÇÃO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 426556>>-MS
(CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITO
- TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA)
   STJ - <<HC 465134>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2095976>>-SC
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA -
NÃO RECONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 680548>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
