# Registro público: STJ — 780571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e171518ad50be4eebebe2a5f48710f0f82bc7a3f008f8104a2332e839d4238b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
ANTECIPAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO REQUISITO OBJETIVO. APENADO EM
ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme explicitado anteriormente, os parâmetros elencados pela
Súmula Vinculante n. 56são de aplicação casuística pelo Juiz da VEC
a depender de situação concreta e local de excesso de execução ou
atentatória à dignidade do preso. Durante a pandemia, o Conselho
Nacional de Justiça recomendou a antecipação da progressão de regime
como medida excepcional de controle da evolução da Covid-19 entre as
pessoas presas, em especial as integrantes do grupo de risco da
doença.
- **Item 2 (texto oficial):** A afirmação geral da Defensoria Pública, de déficit de vagas no
sistema prisional paulista, sem que o paciente esteja cumprindo pena
em regime mais gravoso, não autoriza a saída antecipada do cárcere,
à míngua de previsão legal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o apenado cumpre pena no regime semiaberto, em unidade
penal adaptada no modo intermediário, e ainda não preencheu o
requisito objetivo do art. 112 da LEP, ausente o direito à
progressão ao regime aberto, ainda que de forma antecipada. Não
consta nenhuma situação atentatória à sua dignidade para incidência
da Súmula Vinculante n. 56 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Recomendação.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
ANTECIPAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO REQUISITO OBJETIVO. APENADO EM
ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme explicitado anteriormente, os parâmetros elencados pela
Súmula Vinculante n. 56são de aplicação casuística pelo Juiz da VEC
a depender de situação concreta e local de excesso de execução ou
atentatória à dignidade do preso. Durante a pandemia, o Conselho
Nacional de Justiça recomendou a antecipação da progressão de regime
como medida excepcional de controle da evolução da Covid-19 entre as
pessoas presas, em especial as integrantes do grupo de risco da
doença.
2. A afirmação geral da Defensoria Pública, de déficit de vagas no
sistema prisional paulista, sem que o paciente esteja cumprindo pena
em regime mais gravoso, não autoriza a saída antecipada do cárcere,
à míngua de previsão legal.
3. No caso, o apenado cumpre pena no regime semiaberto, em unidade
penal adaptada no modo intermediário, e ainda não preencheu o
requisito objetivo do art. 112 da LEP, ausente o direito à
progressão ao regime aberto, ainda que de forma antecipada. Não
consta nenhuma situação atentatória à sua dignidade para incidência
da Súmula Vinculante n. 56 do STF.
4. Agravo regimental não provido. Recomendação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - OFENSA AO DIREITO DE IR E VIR)
   STJ - <<HC 344852>>-SP
(PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1941336>>-MG
(PROGRESSÃO DE REGIME - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL
ADEQUADO)
   STJ - <<AgRg no HC 769941>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2037447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2037377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156325/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
