{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2816,"origem":"stj","sha256_origem":"953673c79cc90233f150e5b55ded594acaf5c1e5075b1e778cfadeebe8738a36","registro_original":{"id_fonte":"000815671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735878","numero_registro":"202201069110","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO\nDOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP.\nPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO.\nIMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DO FILHO MENOR. REQUISITOS NÃO\nDEMONSTRADOS. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP\nestabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o\ncumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal\nbenefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou\nsemiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua\nimprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE\nASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).\n2. Na hipótese, ainda que o entendimento jurisprudencial dos\nTribunais Superiores venha superando a interpretação literal de\ndeterminados comandos previstos na Lei de Execução Penal, a fim de\nabarcar e de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa\nhumana na individualização da pena e ao princípio da fraternidade,\nna hipótese, verifica-se que acórdão atacado, soberano na análise\ndos fatos, entendeu pela negativa do pedido de prisão domiciliar, ao\nfundamento de que não ficou provado a imprescindibilidade da\npaciente aos cuidados do filho menor.\n3. A modificação desse entendimento a fim de se conceder o\nbenefício, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos por\neste Tribunal Superior, o que é inadmissível em sede de habeas\ncorpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117","LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS COLETIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA\nDOMICILIAR - SITUAÇÕES EXCEPCIONADAS)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - ART. 117 DA LEP - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM\nREGIME FECHADO E SEMIABERTO - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 375774>>-SC\n(PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS\nA FILHO MENOR NÃO DEMONSTRADA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nREEXAME PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 563805>>-SP,\n         <<AgRg no HC 675667>>-SP,\n         <<AgRg no HC 633180>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f61ed8ec45591298e30f29542d2fe1769f0e2ce5eaa78f50acded0288b775c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
