# Registro público: STJ — 775644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c065748c90f6da2f8da70102b26475fdccdbd8763c9507551df7d31c3ef08933

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. REINCIDÊNCIA.
PRIMEIRO CRIME COMETIDO (ROUBO) TEM A VIOLÊNCIA (OU GRAVE AMEAÇA)
COMO ELEMENTO DA TIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois inaplicável a
regra prevista no art. 44, § 3º, do CP, uma vez que não se mostra
socialmente recomendável, isso porque o primeiro crime cometido pelo
agravante (roubo) tem a violência (ou grave ameaça) como elemento
típico objetivo. Apesar de não existir reincidência específica para
os fins do art. 44, § 3º, do CP, este STJ já rejeitou a substituição
em hipóteses análogas, porque a análise da suficiência do benefício,
para os réus reincidentes, deve ser feita à luz da condenação
anterior (AgRg no AREsp n. 1.716.664/SP, Ministro Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, DJe de 31/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. REINCIDÊNCIA.
PRIMEIRO CRIME COMETIDO (ROUBO) TEM A VIOLÊNCIA (OU GRAVE AMEAÇA)
COMO ELEMENTO DA TIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois inaplicável a
regra prevista no art. 44, § 3º, do CP, uma vez que não se mostra
socialmente recomendável, isso porque o primeiro crime cometido pelo
agravante (roubo) tem a violência (ou grave ameaça) como elemento
típico objetivo. Apesar de não existir reincidência específica para
os fins do art. 44, § 3º, do CP, este STJ já rejeitou a substituição
em hipóteses análogas, porque a análise da suficiência do benefício,
para os réus reincidentes, deve ser feita à luz da condenação
anterior (AgRg no AREsp n. 1.716.664/SP, Ministro Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, DJe de 31/8/2021).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA - CRIME ANTERIOR COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1716664>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130815/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2200036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109847/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
