# Registro público: STJ — 172640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e2b0cadea8ce900ebfd7e73e615d613bbba7ddbc9c622d93127225d64dff2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E
REVISÃO PERIÓDICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS
OPERANDI. OUSADIA, FRIEZA E CRUELDADE. PROCESSO EM SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado (Art. 312 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Magistrado singular logrou indicar elementos
concretos que demonstram a periculosidade concreta dos recorrentes,
evidenciada pela ousadia, crueldade e desprezo pela vida humana,
pois teriam eles, em comparsaria com outros torcedores, em tese,
atacado, mediante objetos de alto poder destrutivo, um ônibus
coletivo que, por sinal, encontrava-se não apenas ocupado, mas com
mais pessoas do que a própria capacidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de revisão nonagesimal dos fundamentos da segregação
cautelar não é argumento suficiente, por si só, para determinar a
revogação automática da constrição provisória. Ainda que assim não
fosse, a obrigatoriedade limita-se ao Juízo prolator do decreto
constritivo, inexistindo tal obrigatoriedade quando a ação penal se
encontra em segundo grau de jurisdição, como é o caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E
REVISÃO PERIÓDICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS
OPERANDI. OUSADIA, FRIEZA E CRUELDADE. PROCESSO EM SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado (Art. 312 do CPP).
2. Hipótese em que o Magistrado singular logrou indicar elementos
concretos que demonstram a periculosidade concreta dos recorrentes,
evidenciada pela ousadia, crueldade e desprezo pela vida humana,
pois teriam eles, em comparsaria com outros torcedores, em tese,
atacado, mediante objetos de alto poder destrutivo, um ônibus
coletivo que, por sinal, encontrava-se não apenas ocupado, mas com
mais pessoas do que a própria capacidade.
3. A falta de revisão nonagesimal dos fundamentos da segregação
cautelar não é argumento suficiente, por si só, para determinar a
revogação automática da constrição provisória. Ainda que assim não
fosse, a obrigatoriedade limita-se ao Juízo prolator do decreto
constritivo, inexistindo tal obrigatoriedade quando a ação penal se
encontra em segundo grau de jurisdição, como é o caso dos autos.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
