# Registro público: STJ — 169608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8419f483b72628ee2c3d4f8ad323aa09d2515560637fca150327d8c93310f99b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EMHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SEPARAÇÃO PROCESSUAL. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO JULGADOR. FUNDAMENTO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EMHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
SEPARAÇÃO PROCESSUAL. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO JULGADOR.
FUNDAMENTO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO EM PROVAS.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEPARAÇÃO PROCESSUAL - CONVENIÊNCIA DO JUIZ)
   STJ - <<RHC 59677>>-RJ, <<AgRg no HC 728276>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00080

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145577/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145576/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
