# Registro público: STJ — 2205648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a8ddfdd833a79ec6f57301a0c8f5e434585b5401ac670f946ae59954e8154c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839633
- **Número de registro na fonte:** 202202837799
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
CONTRA A MESMA DECISÃO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
ao processo penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser
realizada conforme a regra específica do art. 798 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** "Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último,
haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 849.518/MT,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
27/6/2017, DJe de 2/8/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a
intempestividade como vício insanável, não se admitindo, por isso, a
concessão de prazo para que a parte comprove a existência de causa
de suspensão dos prazos processuais na origem" (AgRg no AREsp n.
1.968.171/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Não basta a menção nas razões recursais da ocorrência de feriado
local, sendo necessária a juntada de documentação idônea no ato da
interposição do recurso que se pretende que seja conhecido, o que
não ocorreu, impossibilitada a regularização posterior, nos termos
do § 6º do art. 1.003 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 8/10/2021,
e o agravo foi somente interposto em 27/10/2021. Por força do art.
994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, caput, do Código de
Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é
intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 27/10/2021,
porquanto fora do prazo de 15 dias corridos.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
CONTRA A MESMA DECISÃO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
ao processo penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser
realizada conforme a regra específica do art. 798 do CPP.
2. "Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último,
haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 849.518/MT,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
27/6/2017, DJe de 2/8/2017).
3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a
intempestividade como vício insanável, não se admitindo, por isso, a
concessão de prazo para que a parte comprove a existência de causa
de suspensão dos prazos processuais na origem" (AgRg no AREsp n.
1.968.171/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022).
4. Não basta a menção nas razões recursais da ocorrência de feriado
local, sendo necessária a juntada de documentação idônea no ato da
interposição do recurso que se pretende que seja conhecido, o que
não ocorreu, impossibilitada a regularização posterior, nos termos
do § 6º do art. 1.003 do CPC.
5. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017).
6. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 8/10/2021,
e o agravo foi somente interposto em 27/10/2021. Por força do art.
994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, caput, do Código de
Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é
intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 27/10/2021,
porquanto fora do prazo de 15 dias corridos.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO -
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1070415>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO -
MESMA PARTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2091933>>-SP
(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE -
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 849518>>-MT
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1968171>>-AL
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE -
COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 864072>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006 ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6238/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2030981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2002268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 3a8ddfdd833a79ec6f57301a0c8f5e434585b5401ac670f946ae59954e8154c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 3a8ddfdd833a79ec6f57301a0c8f5e434585b5401ac670f946ae59954e8154c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182453%2F)

