# Registro público: STJ — 745781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 957bafb155af7f83fec21f2f9d8b9ca8e7b31f588c792d9dd11de3787b6b269d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 273, § 1º, § 1º-A,
§ 1º-B, I E III, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO E DAS PROVAS DELE DERIVADAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO SUPERADO. SÚMULA
648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese defensiva de nulidade do mandado de busca e apreensão, bem
como de todas as provas dele derivadas, não foi debatida pela Corte
de origem, conforme se infere da leitura do acórdão de fls. 44-63. É
firme o entendimento de que "fica obstada sua análise a priori pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão
de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição
e devido processo legal" (RHC 126.604/MT, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe
16/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Com a superveniência de sentença condenatória, fica superado o
pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa,
tendo em vista o disposto na Súmula 648/STJ, aplicável ao caso dos
autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 273, § 1º, § 1º-A,
§ 1º-B, I E III, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO E DAS PROVAS DELE DERIVADAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO SUPERADO. SÚMULA
648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese defensiva de nulidade do mandado de busca e apreensão, bem
como de todas as provas dele derivadas, não foi debatida pela Corte
de origem, conforme se infere da leitura do acórdão de fls. 44-63. É
firme o entendimento de que "fica obstada sua análise a priori pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão
de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição
e devido processo legal" (RHC 126.604/MT, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe
16/12/2020).
2. Com a superveniência de sentença condenatória, fica superado o
pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa,
tendo em vista o disposto na Súmula 648/STJ, aplicável ao caso dos
autos.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - SÚMULA 648/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 746119>>-SP, <<AgRg no HC 741401>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:648

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000648

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 957bafb155af7f83fec21f2f9d8b9ca8e7b31f588c792d9dd11de3787b6b269d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

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> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 957bafb155af7f83fec21f2f9d8b9ca8e7b31f588c792d9dd11de3787b6b269d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

