# Registro público: STJ — 773141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4c7ed44f6e784e1e3b12b214a7d84b9444e022d71b1a833c62e0da73d422d5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
MINORANTE DO § 4º DO ART. 129 DO CP NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE
NUMÉRICA DE ENVOLVIDOS. EXCESSO NAS AGRESSÕES. APLICAÇÃO DO PATAMAR
MÍNIMO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que "via de
regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo a
jurisprudência desta Corte, em caráter excepcional, o reexame da
aplicação das penas, apenas nos casos de manifesta violação aos
critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da
legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de
fundamentação ou ainda de erro de técnica" (AgRg nos EDcl no HC n.
525.916/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
13/4/2020, DJe de 17/4/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Entendeu o Tribunal de origem pelo reconhecimento da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do
Código Penal, no patamar de 1/6, tendo em vista "a quantidade
numérica de envolvidos e o excesso nas agressões", estando,
portanto, justificada a aplicação do patamar mínimo de redução da
pena.
3 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
MINORANTE DO § 4º DO ART. 129 DO CP NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE
NUMÉRICA DE ENVOLVIDOS. EXCESSO NAS AGRESSÕES. APLICAÇÃO DO PATAMAR
MÍNIMO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que "via de
regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo a
jurisprudência desta Corte, em caráter excepcional, o reexame da
aplicação das penas, apenas nos casos de manifesta violação aos
critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da
legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de
fundamentação ou ainda de erro de técnica" (AgRg nos EDcl no HC n.
525.916/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
13/4/2020, DJe de 17/4/2020).
2. Entendeu o Tribunal de origem pelo reconhecimento da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do
Código Penal, no patamar de 1/6, tendo em vista "a quantidade
numérica de envolvidos e o excesso nas agressões", estando,
portanto, justificada a aplicação do patamar mínimo de redução da
pena.
3 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DAS PENAS - REVISÃO EM HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 525916>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00129 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art129_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 781943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24633/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1928865](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2215484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34153/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a4c7ed44f6e784e1e3b12b214a7d84b9444e022d71b1a833c62e0da73d422d5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

