# Registro público: STJ — 772420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0751d6cc9df1624f7ee7028a99a8e6a2184a52496c433852a3866b886482e729

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839644
- **Número de registro na fonte:** 202202985795
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE
FALTA GRAVE. CHIPS DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR EM
CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO IRMÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DO REEDUCANDO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, consta que "durante a realização dos procedimentos de
verificação das correspondências destinadas aos sentenciados, foi
constatado que havia 04 (quatro) chips de aparelho de telefonia
celular da marca Tim, em meio à muçarela que estava no interior da
caixa de Sedex", sendo "que na correspondência constava como
remetente Jonathan Amaro de Oliveira, irmão do agravante, cadastrado
em seu rol de visitantes" (fls. 51-52). Contudo, na linha de
precedentes desta Corte, tais elementos revelam-se insuficientes
para a caracterização da falta grave em questão, na medida em que
não evidenciam, com a segurança necessária, a concreta participação
ou colaboração do reeducando para a consumação da conduta vedada,
efetivamente praticada por terceira pessoa.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta "Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição
de falta grave ao executado, por transgressão realizada por
terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do
reeducando, através de elementos concretos" (HC n. 372.850/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017,
DJe de 25/4/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE
FALTA GRAVE. CHIPS DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR EM
CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO IRMÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DO REEDUCANDO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso, consta que "durante a realização dos procedimentos de
verificação das correspondências destinadas aos sentenciados, foi
constatado que havia 04 (quatro) chips de aparelho de telefonia
celular da marca Tim, em meio à muçarela que estava no interior da
caixa de Sedex", sendo "que na correspondência constava como
remetente Jonathan Amaro de Oliveira, irmão do agravante, cadastrado
em seu rol de visitantes" (fls. 51-52). Contudo, na linha de
precedentes desta Corte, tais elementos revelam-se insuficientes
para a caracterização da falta grave em questão, na medida em que
não evidenciam, com a segurança necessária, a concreta participação
ou colaboração do reeducando para a consumação da conduta vedada,
efetivamente praticada por terceira pessoa.
2. Esta "Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição
de falta grave ao executado, por transgressão realizada por
terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do
reeducando, através de elementos concretos" (HC n. 372.850/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017,
DJe de 25/4/2017).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - CONDUTA REALIZADA POR TERCEIRO - PRINCÍPIO DA
INTRANSCENDÊNCIA PENAL)
   STJ - <<HC 372850>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0751d6cc9df1624f7ee7028a99a8e6a2184a52496c433852a3866b886482e729
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

