# Registro público: STJ — 761005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad494b0a184805b1d007b04a4a92bbaca642a4b07013c31079ad31e2492d9ed0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA SIMPLES. TORTURA
QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 563 do CPP, o sistema adota, nas nulidades
processuais, o princípio  pas de nullité sans grief , segundo o qual
somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou
comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não demonstrada a ocorrência de prejuízo, pois, embora constatado
o vício pela ausência de individualização, o refazimento da
dosimetria, no âmbito do julgamento da apelação, resultou na fixação
da pena-base no mínimo legal, além de ter sido reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva quanto aos demais crimes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA SIMPLES. TORTURA
QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nos termos do art. 563 do CPP, o sistema adota, nas nulidades
processuais, o princípio  pas de nullité sans grief , segundo o qual
somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou
comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
2. Não demonstrada a ocorrência de prejuízo, pois, embora constatado
o vício pela ausência de individualização, o refazimento da
dosimetria, no âmbito do julgamento da apelação, resultou na fixação
da pena-base no mínimo legal, além de ter sido reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva quanto aos demais crimes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
